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25 de Abril de 2024

Deserdação: CCJ da Câmara aprova privação de herança em caso de abandono afetivo

Texto considera deserdação tanto o abandono de idosos por filhos e netos quanto o abandono de filhos e netos por pais e avós

Publicado por Empório Jus
há 5 anos

Michel Jesus/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) proposta que inclui entre os casos de deserdação (privação do direito de herança) o abandono em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou instituições similares.

O texto aprovado, que altera o Código Civil (10.406/02) e segue para análise do Senado, determina que será considerada deserdação tanto o abandono de idosos por filhos e netos quanto o abandono de filhos e netos por pais e avós.

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Caroline de Toni recomendou a aprovação da proposta

Relatora na CCJ, a deputada Caroline de Toni (PSL-SC) lembrou que oEstatuto do Idosoo já considera crime, com pena de detenção de seis meses a três anos e multa, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.

“Em algumas situações, a pessoa que teria direito a herança deve perder essa qualidade em razão de conduta reprovável do ponto de vista legal e moral”, disse a relatora, que apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta, que está prevista no Projeto de Lei 3145/15, do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO).

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Reportagem – Murilo Souza

Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara Notícias

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